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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal manteve preso o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção desarticulado pela Polícia Federal (PF) na Operação Caixa de Pandora. O STF analisou na quinta-feira (4) o mérito do pedido de habeas corpus em favor de Arruda. Apenas o ministro Dias Toffoli votou contra a prisão do governador.
A prisão preventiva do governador foi decretada há três semanas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), referendando decisão do ministro Fernando Gonçalves tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República. Arruda é acusado de montar um esquema para corromper o jornalista Edson dos Santos, conhecido como Sombra, testemunha do esquema de arrecadação e distribuição de propina envolvendo o governo do Distrito Federal, Câmara Legislativa e empresários.
O STF descartou ainda a hipótese de licença prévia da Câmara Legislativa para que a prisão do governador fosse decretada. “Cogitar-se da necessidade de licença para a custódia considerado inquérito em curso é levar às últimas consequências a extravagante previsão, no que direcionada à ação penal, da deliberação quanto ao recebimento, ou não, da denúncia”, disse o ministro Marco Aurélio Mello no voto que levou ao plenário do STF.
Esta tese provocou um embate entre os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Segundo ela, a prisão preventiva do governador era imprescindível para a continuidade das investigações da Caixa de Pandora. Para Toffoli, a prisão do governador só poderia ter sido decretada com autorização de dois terços dos deputados distritais. “Voto pela impossibilidade de decretação da prisão preventiva”, disse.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, reiterou os indícios da participação de Arruda na tentativa de corromper o jornalista Edson dos Santos, conhecido como Sombra, testemunha do esquema de arrecadação e distribuição de propina que atinge o governo do Distrito Federal, empresários e Câmara Legislativa. “Presente se fez de forma clara, precisa e portanto concreta a prática de atos visando a obstruir a Justiça, a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos”, afirmou.
“A decisão do ministro Fernando Gonçalves calca-se em fatos concretos e não em considerações abstratas”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram com o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
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