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MPE pede a impugnação de Joaquim Roriz

Procurador-geral diz que Ficha Limpa não interfere no processo eleitoral

Tamanho da Fonte      Redação Jornal da Comunidade

[legenda=Roberto Gurgel pediu para o TSE impugnar candidatura de Roriz][credito=Foto: Agencia TSE]A pressão do Ministério Público Eleitoral por um posicionamento moralizante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prossegue. Na quarta-feira (25), o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou ao órgão parecer no qual se manifesta contra o registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC).


Ex-governador do DF, Roriz teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), com base na Lei da Ficha Limpa e, inconformado com a decisão, recorreu ao TSE, onde aguarda julgamento. A apelação de Roriz aguardava o parecer da procuradoria para ser analisada pelo ministro Arnaldo Versiani.


Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. Com base nesse acontecimento notório e público, visto que teve grande repercussão local e nacional, o procurador-geral afirma em seu parecer que Roriz renunciou para burlar norma constitucional e escapar da cassação. “O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos”, relatou Gurgel.


A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de políticos condenados por colegiados ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processos de cassação. Para tentar vencer os obstáculos jurídico, a defesa do ex-governador alega que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não observa o princípio da anualidade, no qual a norma que modifica o processo eleitoral deveria entrar em vigor um ano antes das eleições.


Como contra-argumento, o procurador-geral ressalta que a “ficha limpa” não interfere no processo eleitoral. “A lei foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registro de candidatura posterior a sua entrada em vigor, e não a registro de candidatura passada”, diz Gurgel no parecer.


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