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Cargo deve ser para administradores

Tamanho da Fonte      Redação Jornal da Comunidade

O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Sebastião Luiz de Mello e o presidente do Conselho Regional de Administração do DF (CRA-DF), Carlos Alberto Ferreira Júnior, entraram com um mandado de segurança com pedido liminar contra o concurso do Senado Federal na Justiça Federal, na sexta-feira (27). Eles contestam o edital que prevê a possibilidade de pessoas com qualquer formação acadêmica superior concorrer ao cargo de analista administrativo, área apoio técnico administrativo, especialidade Administração.


Para o Sistema CFA/CRAs, as funções deste cargo – planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, entre outras – devem ser exercidas exclusivamente por profissionais graduados em Administração e registrados nos Conselhos Regionais que os representam.


Carlos Alberto lembra que no último concurso, realizado em 2008, o mesmo cargo tinha funções idênticas, mas era restrito a administradores graduados e registrados. “Não sabemos os motivos que levaram o Senado a mudar os requisitos do cargo neste concurso. Isso é uma ilegalidade”, diz Carlos Alberto.


Segundo o presidente do CFA, a intenção do sistema CFA/CRAs não é cancelar o concurso, mas suspender as inscrições para o cargo questionado até que seja tomada uma providência. “Não podemos deixar que eles desrespeitem os administradores, até porque as funções do cargo em questão são típicas e privativas do administrador, como consta na Lei
nº 4.769/65”, defende Sebastião Luiz de Mello.


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