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Vigilante quer o fim do cheque caução

Tamanho da Fonte      Redação Jornal da Comunidade

[legenda=Vigilante quer projeto que proíba aos hospitais a cobrança de cheque caução]As férias legislativas não foram empecilho para o deputado distrital Chico Vigilante (PT) protocolar, na quinta-feira (26), na Câmara Legislativa do Distrito Federal, um anteprojeto de lei que proíbe aos hospitais a cobrança de cheques caução a pacientes como garantia para o pagamento de tratamentos médicos. No texto do seu projeto, fica determinada a obrigatoriedade do atendimento de urgência ou emergência a qualquer pessoa nos hospitais e clínicas privadas localizadas no Distrito Federal, independentemente da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde. O parlamentar lembra que iniciativa similar proibindo esta prática abusiva por parte dos hospitais já se encontra em vigor no estado de São Paulo desde o ano passado por meio da lei estadual 14.471/11.


“Se aprovada pelo plenário da CLDF, após a tramitação pelas comissões da Casa, a desobediência ao que dita a lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código do Consumidor, a Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990. E mais: a fiscalização destas determinações será de responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF)", comentou o parlamentar.


Para apontar as punições aos que mantiverem a prática, Chico destaca, que neste mesmo artigo 56, os infratores ficam sujeitos a penas, tais como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, entre outras, dependendo do caso.


Embora os hospitais tenham mantido, ao longo dos anos, essa prática de pedir cheque caução, Vigilante destaca a Resolução 44, de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que “fica vedada, em qualquer situação, a exigência , por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quais outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço”.


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